Direitos do trabalhador: qual o prazo limite para entrar na justiça?
- Salomão Cabral
- 3 de jan.
- 4 min de leitura
SALOMÃO ADVOCACIA — 03 de janeiro de 2026

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Você saiu do emprego e acha que ficou devendo alguma coisa? Ou talvez tenha sofrido alguma injustiça e quer saber se ainda dá tempo de buscar seus direitos? Na justiça, existe uma regra chamada "prescrição", que nada mais é do que o prazo de validade para você reclamar o que é seu por direito.
Entender esses prazos é fundamental, pois, se você deixar passar o tempo certo, mesmo estando coberto de razão, a justiça não poderá mais obrigar a empresa a te pagar. A lei existe para dar segurança, mas exige que o trabalhador fique atento ao relógio.
Na Salomão Advocacia, prezamos pela informação clara para que você não perca o que conquistou com seu suor. Veja abaixo os pontos principais sobre os prazos da justiça do trabalho.
Neste artigo, você vai entender:
1. O que significa a palavra "prescrição" no trabalho?
2. Qual o tempo máximo que eu tenho para processar uma empresa?
3. A partir de que dia o meu prazo começa a correr?
4. O que acontece se eu perder o dia certo de entrar com a ação?
5. Existe alguma forma de o prazo parar ou voltar para o início?
6. Todos os direitos de quem trabalha têm o mesmo prazo?
7. Um conselho importante para você!
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1. O que significa a palavra "prescrição" no trabalho?
A prescrição trabalhista nada mais é do que o "prazo de validade" do seu direito de reclamar na justiça. Imagine que você tem uma conta para receber, mas a lei diz que você tem um tempo determinado para cobrar. Se você não cobrar dentro desse período, o direito "vence" e você perde a chance de ganhar aquele dinheiro.
A ideia é que os problemas não fiquem abertos para sempre, garantindo que as empresas e os trabalhadores possam seguir suas vidas após o fim de um contrato, sem medo de cobranças de décadas atrás.
2. Qual o tempo máximo que eu tenho para processar uma empresa?
Existem dois prazos principais que você precisa gravar: o de 2 anos e o de 5 anos.
l Prazo de 2 anos (Bienal): É o tempo que você tem para dar entrada no processo após sair da empresa. Se você foi demitido hoje, tem exatamente dois anos para procurar um advogado e entrar na justiça.
l Prazo de 5 anos (Quinquenal): Esse prazo olha para o passado. Quando você entra com a ação, você só pode cobrar os últimos 5 anos de trabalho. Se você trabalhou 10 anos em uma empresa e entra com o processo hoje, os primeiros 5 anos já "caducaram", e você só recebe pelos 5 anos mais recentes.
3. A partir de que dia o meu prazo começa a correr?
O relógio começa a andar no dia seguinte ao seu último dia de trabalho (considerando inclusive o aviso prévio). Se o seu contrato acabou oficialmente em 10 de janeiro, o prazo de dois anos termina em 10 de janeiro de dois anos depois.
Para quem ainda está trabalhando e quer cobrar algo, o prazo de 5 anos conta da data em que o processo é protocolado para trás. Por isso, quanto mais você demora para entrar com a ação, mais meses de direitos antigos você acaba perdendo.
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4. O que acontece se eu perder o dia certo de entrar com a ação?
Se o prazo acabar, ocorre o que chamamos de "perda do direito de ação". Na prática, se você entrar com o processo um dia após o vencimento, o juiz vai encerrar o caso logo de cara, sem nem olhar se você tinha razão ou não. O direito "morre" e não há como recuperá-lo, por mais injusta que tenha sido a situação.
5. Existe alguma forma de o prazo parar ou voltar para o início?
Sim, existem situações especiais. O prazo pode ser interrompido se você entrar com uma ação (mesmo que depois ela seja cancelada por algum motivo, o prazo volta a contar do zero uma única vez).
Também existem casos de suspensão, onde o relógio para de correr. O exemplo mais comum é para menores de 18 anos: o prazo para processar a empresa só começa a contar quando o jovem completa a maioridade.
6. Todos os direitos de quem trabalha têm o mesmo prazo?
Quase todos seguem a regra dos 2 e 5 anos, mas há exceções. Se você quer apenas que a justiça declare que você trabalhou em tal lugar (para fins de aposentadoria/INSS), isso não tem prazo e pode ser feito a qualquer tempo.
Já para o FGTS, a regra agora também é de 5 anos. Questões de acidentes de trabalho ou doenças causadas pelo emprego também podem ter contagens diferentes, começando a valer a partir do dia em que o trabalhador ficou sabendo da gravidade da sua doença.
7. Um conselho importante para você!
A regra de ouro no Direito do Trabalho é: não espere. Se você acha que não recebeu tudo o que deveria, procure um especialista o quanto antes. Muita gente deixa para a última hora e acaba perdendo milhares de reais porque parte do direito "prescreveu" (venceu).
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Este artigo foi preparado pela equipe da Salomão Advocacia com o objetivo, meramente, de informar você.
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Dr. Salomão Cabral
Advogado — OAB/RJ 253.660

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